fbpx WhatsApp Icon
1

ART para REFORMA

de apartamento
R$ 189,90
+ R$ 99,64 Taxa
  • Emissão em 1 Hora
  • 100% Aceita em Condomínios
a partir de

COMO CONTRATAR sua ART para Reforma

3 passos p/adquirir sua ART para obra no seu apartamento

1º Passo - Contato

Entre em contato e nos forneça informações sobre a reforma pretendida no seu apartamento. Vamos avaliar a obra como um todo.

2º Passo - Suporte Técnico

Após análise técnica e coleta dos dados, emitimos a ART, descrevendo todas as intervenções que serão realizadas no apartamento.

3º Passo - Liberação

Em um prazo de 1 hora após o pagamento da taxa, a ART será disponibilizado eletronicamente e pronto! Sua reforma está liberada para execução.

ART p/ TROCA DE REVESTIMENTOS

ART p/ INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

ART p/ ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA

AVALIAÇÕES NO GOOGLE

O que nossos clientes dizem sobre nós

DÚVIDAS FREQUENTES Tire suas dúvidas sobre ART

QUANTO CUSTA UM ART?

Os valores das ARTs variam de acordo com a complexidade da reforma ou em quantos sistemas do prédio você pretende intervir.

Os preços são a partir de R$ 189,90 + R$ 99,64 da taxa da ART e são válidos somente para alguns tipos de reformas.

Para saber mais sobre nossos preços, entre em contato e nos informe quais são todos os serviços de reforma que você gostaria de realizar no seu apartamento.

O orçamento é rápido e você tirar todas suas dúvidas.

QUAIS OBRAS PRECISAM DE ART/RRT EM APARTAMENTOS?

Nem todos os tipos de obras e reformas precisarão de ART ou RRT. Contudo, muitos outros precisam, sendo eles:

 – Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;

 – Instalação de ar-condicionado;

 – Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;

 – Construção de cozinha americana;

–  Aberturas de vãos para portas;

 – Instalação de banheira;

 – Perfuração de laje;

 – Instalação de tomadas para equipamentos que consomem muitos Watts, (fogão de indução, fornos elétricos, aquecedores de torneiras e ambientes, etc.)

– Alterações no sistema de gás (adição de pontos de gás e mudança de posicionamento);

– Demolições de Alvenarias (parede);

– Uso de ferramentas de alta impacto como alguns marteletes, por exemplo;

– Substituição de revestimento.

Obs:. Alguns condomínios exigem ART para instalação de forro de gesso, outro não. É necessário verificar com seu condomínio.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

– Pinturas de paredes;

– Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;

 – Aplicação de rede de proteção;

 – Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ART E RRT?

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por engenheiro por meio do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) já a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por arquiteto por meio da CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em suma, ambos tem a mesma finalidade pois no caso de fornecidas para atender a norma 16280 as duas tem validade.

TODO TIPO DE REFORMA NECESSITA DE ART E LAUDO TÉCNICO?

Não. O objetivo da ART e do Laudo é o de garantir que uma reforma ou alteração, fora dos padrões construtivos e de instalações do condomínio, não afetem a segurança do imóvel e como documento, servir de comprovante ao síndico e orientador ao executor da obra.

Abaixo alguns exemplos de serviços que não necessitam de Laudo e ART:

Realizar uma pintura na parede de um ambiente por exemplo não afeta as condições físicas e estruturais do imóvel.

Instalar luminárias nos pontos originais do imóvel não interfere na segurança, pois o projeto já contempla esta carga elétrica.

O SÍNDICO ME PEDIU ART E O LAUDO NÃO É NECESSÁRIO?

A NBR16280 não cita laudo, diz apenas que o caso deve ser analisado pelo profissional habilitado e que se a reforma estiver dentro dos critérios técnicos aceitáveis a ART é emitida, pois demostra assim que um responsável analisou o caso e aprovou a reforma.

O laudo vem da necessidade de demonstrar ao síndico ou responsável quais são as intervenções a serem realizadas e de que forma acontecerão, com isso o síndico e os responsáveis pela análise tem a possibilidade de decidir de forma mais clara o caso e liberar ou não a reforma.

 

TODAS AS ALTERAÇÕES EM UMA REFORMA PRECISAM DESTES DOCUMENTOS?

Não consta detalhadamente na norma, quais são os itens que precisam ser analisados, contudo cabe o bom senso.

Basicamente todas as alterações precisam ser analisadas, por mais simples que parecem ser.

Alguns casos mesmo parecendo óbvio que as mudanças não causarão risco o síndico precisa saber exatamente o que está sendo executado no apartamento, bem como saber o fluxo de funcionários, o cronograma previsto e a forma que serão descartados os entulhos, ou seja, estes documentos vão além de somente analisar se uma reforma pode ser realizada ou não eles trazem tranquilidade ao condominio no sentido de informar como será realizado cada etapa da reforma e que isso está sendo feito de forma coordenada e organizada e com o aval de um responsável técnico.

O QUE É CARACTERIZADO COMO REFORMA DE ACORDO COM A NORMA?

A norma relata que reforma é qualquer alteração feita na edificação existente, que vise recuperar, ampliar ou melhorar as condições de habitabilidade, segurança ou uso, e que não seja uma manutenção.

Ou seja, é quando a obra muda alguma característica já existente de sua unidade, não sendo uma manutenção e sim alteração.

Com isso, se forem pequenas reformas sem que a estrutura seja afetada, não é necessário que um arquiteto ou engenheiro faça a análise e aprovação da obra. No entanto, se o síndico quiser, pode solicitar ao morador que ele tenha uma notificação assinada por um profissional.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS APRESENTAR PARA O SÍNDICO?

Quando um morador deseja realizar alguma reforma, de acordo com a norma, é necessário apresentar:

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): esse documento é quando o profissional responsável atua como engenheiro;

Ou

  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): o documento é quando o profissional responsável atua como arquiteto.


Além dos documentos acima, alguns. condomínios podem solicitar que anexe um plano de reforma, que deve conter as seguintes informações:

  • Memorial Descritivo sobre o que será feito na obra;
  • O cronograma físico com o tempo estimado para a realização da obra;
  • Uma planta detalhada que expresse graficamente as alterações que serão feitas; (principalmente demolições e construções)
  • Uma lista com os nomes e identificações dos prestadores de serviço que atuará na execução da obra.

POR ONDE COMEÇAR UMA REFORMA DE APARTAMENTO ?

Reformar um apartamento é uma tarefa empolgante, mas requer planejamento e organização. Vamos lá:

  1. Planta do Imóvel: Se você não tem a planta original do apartamento, solicite-a à construtora ou verifique com o síndico. A planta mostra as estruturas e, muitas vezes, dutos e paredes estruturais que não podem ser modificados. Caso a planta não contenha essas informações, consulte o zelador ou síndico

  2. Reúna Ideias: Colete inspirações e fotos do que gostaria de ter no novo lar. Isso ajudará a definir seu estilo e orientar a reforma

  3. Profissionais Necessários: Contrate um engenheiro civil para planejar e elaborar os documentos necessários para liberação da sua obra. Defina suas prioridades e gostos com esse profissional. Em seguida, contrate a mão-de-obra qualificada para executar os próximos passos.

  4. Demolições: Prepare-se para a sujeira ao derrubar o que for necessário. Respeite os horários de obras estabelecidos pelo condomínio.

  5. Construções/Modificações: Após a demolição, comece a construir as novas necessidades e fazer as modificações. Considere gesso e instalações elétricas nessa fase.