Entre em contato e nos forneça informações sobre a reforma pretendida no seu apartamento. Vamos avaliar a obra como um todo.
Após análise técnica e coleta dos dados, emitimos a ART, descrevendo todas as intervenções que serão realizadas no apartamento.
Em um prazo de 1 hora após o pagamento da taxa, a ART será disponibilizado eletronicamente e pronto! Sua reforma está liberada para execução.
Suporte Online
0%
Agilidade
0%
Avaliações +
0%
ART Oficial
0%
O serviço de troca de revestimento por mais simples que pareça ser deve se acompanhado por uma ART.
A execução deste trabalho, quando executada sem as devidas precauções podem causar transtornos e danos às unidades próximas.
Entender como é o sistema estrutural do seu prédio é indispensável para quem pretender instalar um ou mais aparelhos de ar condicionado.
Esse trabalho em altura requer cuidados para execução, afinal, pequenos descuidos podem trazer diversos prejuízos a você e ao seu condomínio.
Por esses e outros motivos se faz necessário uma ART.
Encontrei a SysBuild Engenharia pela internet, desde o primeiro contato o atendimento foi rápido, o Sr. Renato é muito prestativo, entendeu o meu problema, me entregou um orçamento rápido e iniciou as atividades em questões de poucas horas. O projeto criado, memorial descritivo de obra e ART foram aprovados sem questionamentos no meu condomínio. Ótimo profissional, recomendo. A atividade contratada foi para a instalação de Ar Condicionado em um apartamento, eu já possuía o dimensionamento das evaporadoras e condensadora e ele fez toda a parte de indicação de encaminhamento da infra e instalação, respeitando todos os cuidados necessários que um prédio de alvenaria estrutural exige.
Eu fui muito bem atendida e orientada pelo engenheiro civil, Dr. Renato. Além do trabalho de excelência, foi tudo muito prático e rápido para obter a ART para obras que foram realizadas em meu apto. Contato, informações, planta do condomínio e o envio da ART devidamente assinada pelo engenheiro responsável, através do whatsapp, pagamento da taxa para emissão da ART através de PIX. Eu super recomendo e na próxima AGO, a empresa de engenharia será apresentada aos demais condôminos.
Os valores das ARTs variam de acordo com a complexidade da reforma ou em quantos sistemas do prédio você pretende intervir.
Os preços são a partir de R$ 189,90 + R$ 99,64 da taxa da ART e são válidos somente para alguns tipos de reformas.
Para saber mais sobre nossos preços, entre em contato e nos informe quais são todos os serviços de reforma que você gostaria de realizar no seu apartamento.
O orçamento é rápido e você tirar todas suas dúvidas.
Nem todos os tipos de obras e reformas precisarão de ART ou RRT. Contudo, muitos outros precisam, sendo eles:
– Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
– Instalação de ar-condicionado;
– Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
– Construção de cozinha americana;
– Aberturas de vãos para portas;
– Instalação de banheira;
– Perfuração de laje;
– Instalação de tomadas para equipamentos que consomem muitos Watts, (fogão de indução, fornos elétricos, aquecedores de torneiras e ambientes, etc.)
– Alterações no sistema de gás (adição de pontos de gás e mudança de posicionamento);
– Demolições de Alvenarias (parede);
– Uso de ferramentas de alta impacto como alguns marteletes, por exemplo;
– Substituição de revestimento.
Obs:. Alguns condomínios exigem ART para instalação de forro de gesso, outro não. É necessário verificar com seu condomínio.
Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:
– Pinturas de paredes;
– Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
– Aplicação de rede de proteção;
– Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por engenheiro por meio do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) já a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por arquiteto por meio da CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em suma, ambos tem a mesma finalidade pois no caso de fornecidas para atender a norma 16280 as duas tem validade.
Não. O objetivo da ART e do Laudo é o de garantir que uma reforma ou alteração, fora dos padrões construtivos e de instalações do condomínio, não afetem a segurança do imóvel e como documento, servir de comprovante ao síndico e orientador ao executor da obra.
Abaixo alguns exemplos de serviços que não necessitam de Laudo e ART:
Realizar uma pintura na parede de um ambiente por exemplo não afeta as condições físicas e estruturais do imóvel.
Instalar luminárias nos pontos originais do imóvel não interfere na segurança, pois o projeto já contempla esta carga elétrica.
A NBR16280 não cita laudo, diz apenas que o caso deve ser analisado pelo profissional habilitado e que se a reforma estiver dentro dos critérios técnicos aceitáveis a ART é emitida, pois demostra assim que um responsável analisou o caso e aprovou a reforma.
O laudo vem da necessidade de demonstrar ao síndico ou responsável quais são as intervenções a serem realizadas e de que forma acontecerão, com isso o síndico e os responsáveis pela análise tem a possibilidade de decidir de forma mais clara o caso e liberar ou não a reforma.
Não consta detalhadamente na norma, quais são os itens que precisam ser analisados, contudo cabe o bom senso.
Basicamente todas as alterações precisam ser analisadas, por mais simples que parecem ser.
Alguns casos mesmo parecendo óbvio que as mudanças não causarão risco o síndico precisa saber exatamente o que está sendo executado no apartamento, bem como saber o fluxo de funcionários, o cronograma previsto e a forma que serão descartados os entulhos, ou seja, estes documentos vão além de somente analisar se uma reforma pode ser realizada ou não eles trazem tranquilidade ao condominio no sentido de informar como será realizado cada etapa da reforma e que isso está sendo feito de forma coordenada e organizada e com o aval de um responsável técnico.
A norma relata que reforma é qualquer alteração feita na edificação existente, que vise recuperar, ampliar ou melhorar as condições de habitabilidade, segurança ou uso, e que não seja uma manutenção.
Ou seja, é quando a obra muda alguma característica já existente de sua unidade, não sendo uma manutenção e sim alteração.
Com isso, se forem pequenas reformas sem que a estrutura seja afetada, não é necessário que um arquiteto ou engenheiro faça a análise e aprovação da obra. No entanto, se o síndico quiser, pode solicitar ao morador que ele tenha uma notificação assinada por um profissional.
Quando um morador deseja realizar alguma reforma, de acordo com a norma, é necessário apresentar:
Ou
Além dos documentos acima, alguns. condomínios podem solicitar que anexe um plano de reforma, que deve conter as seguintes informações:
SysBuild Engenharia | © 2024 Projetos 5D, Construções e Reformas Inc. | Política de Privacidade
Automated page speed optimizations for fast site performance