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COMO CONTRATAR sua art para instalação de ar condicionado

3 passos para adquirir sua ART Ar Condicionado

1º Passo - Contato

Entre em contato com a planta do seu apartamento e informe detalhes sobre a intalação desejada, assim podemos avaliar o serviço como um todo.

2º Passo - Suporte Técnico

Após análise técnica sobre a instalação pretendida, emitimos a ART, descrevendo as intervenções que serão realizadas no apartamento.

3º Passo - Liberação

Em até 1 hora após o pagamento da taxa, a ART será disponibilizada eletronicamente e pronto! ART liberada para execução.

Quais são as principais situações envolvendo o uso de ar condicionado em apartamentos?

Vejamos algumas situações:

INFRAESTRUTURA

Paredes Estruturais

Entender como é o sistema estrutural do seu prédio é indispensável para quem pretender instalar um ou mais aparelhos de ar condicionado.
Acontece que em prédios com paredes estruturais, não é permitido remover, rasgar, corta ou demolir qualquer parede para embutir tubulações, eletrodutos ou tomadas de qualquer tipo, pois intervenções desse assim podem abalar toda a estabilidade estrutural da edificação em questão.

Para entender melhor o que significam aberturas em paredes estruturais, é importante saber como elas funcionam. Paredes estruturais são basicamente paredes com função estrutural, ou seja, que sustentam a laje ou o telhado.
Em um sistema convencional, de vigas e pilares, as paredes servem apenas para fechamento/vedação, por isso não são estruturais.
Nesse caso, elas podem ser cortadas, rasgadas ou demolidas por completo.
Paredes de vedação são passíveis de embutir tubulações para infraestrutura do ar condicionado, porém, só é possível viabilizadar o serviço em visitas técnicas ou em alguns casos, analisando o manual do proprietário do apartamento com plantas do referido apartamento.

Alteração da Fachada

A instalação de aparelhos de climatização pode prejudicar o conjunto arquitetônico e estético da fachada do prédio e gerar falta de harmonia. Geralmente, as leis da convenção do condomínio não permitem esse tipo de interferência.

A decisão dependerá de votação da assembleia do condomínio que proibirá ou autorizará a instalação dos aparelhos. Os meios de solucionar o impasse são alterar a simetria arquitetônica do imóvel e preservar a fachada, ou então, interromper o seu equilíbrio visual.

Sobrecarga Elétrica

A sobrecarga é ocasionada pela forte pressão exercida sobre a rede de fiação elétrica. Alguns condomínios não têm a capacidade adequada para a instalação desse tipo de sistema.
Muitos prédios antigos não têm fiações modernas e preparadas para receber o volume de potência da carga. Pelo contrário, as instalações são antigas e muitas estão pouco conservadas, até mesmo, deterioradas.
Por isso, é necessário observar o estado de conservação da fiação e demais instalações elétricas do edifício, e analisar se elas podem suportar a carga gerada pelos aparelhos ligados em todos os apartamentos, ao mesmo tempo, por exemplo.
O uso de disjuntor e tomada exclusiva também são cuidados necessários pelos moradores. Caso não estejam preparados, isso pode prejudicar a instalação de aparelhos de climatização.

 

Gotejamento

O gotejamento é causado pelos pingos de água que saem do dreno do aparelho e caem no apartamento do andar abaixo.
Isso pode causar aborrecimentos na vizinhança, tanto por molhar a sacada quanto pelo barulho desagradável que incomoda os moradores. Além disso, a umidade é um fator que favorece o surgimento de fungos e outros microrganismos.
Para evitar este problema, é importante observar a convenção do condomínio sobre a possibilidade de instalação do ar-condicionado. Também é possível optar por aparelhos com dreno seco, como o Split, ou uma usar mangueira, ou cano plástico, que desvie a água para um destino onde possa ser escoado.

QUANTO CUSTA UM ART?

Os valores das ARTs variam de acordo com a complexidade da reforma ou em quantos sistemas do prédio você pretende intervir.

Os preços são a partir de R$ 189,90 + R$ 99,64 da taxa da ART e são válidos somente para alguns tipos de reformas.

Para saber mais sobre nossos preços, entre em contato e nos informe quais são todos os serviços de reforma que você gostaria de realizar no seu apartamento.

O orçamento é rápido e você tirar todas suas dúvidas.

QUAIS OBRAS PRECISAM DE ART/RRT EM APARTAMENTOS?

Nem todos os tipos de obras e reformas precisarão de ART ou RRT. Contudo, muitos outros precisam, sendo eles:

 – Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;

 – Instalação de ar-condicionado;

 – Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;

 – Construção de cozinha americana;

–  Aberturas de vãos para portas;

 – Instalação de banheira;

 – Perfuração de laje;

 – Instalação de tomadas para equipamentos que consomem muitos Watts, (fogão de indução, fornos elétricos, aquecedores de torneiras e ambientes, etc.)

– Alterações no sistema de gás (adição de pontos de gás e mudança de posicionamento);

– Demolições de Alvenarias (parede);

– Uso de ferramentas de alta impacto como alguns marteletes, por exemplo;

– Substituição de revestimento.

Obs:. Alguns condomínios exigem ART para instalação de forro de gesso, outro não. É necessário verificar com seu condomínio.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

– Pinturas de paredes;

– Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;

 – Aplicação de rede de proteção;

 – Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ART E RRT?

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por engenheiro por meio do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) já a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um documento fornecido somente por arquiteto por meio da CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em suma, ambos tem a mesma finalidade pois no caso de fornecidas para atender a norma 16280 as duas tem validade.

TODO TIPO DE REFORMA NECESSITA DE ART E LAUDO TÉCNICO?

Não. O objetivo da ART e do Laudo é o de garantir que uma reforma ou alteração, fora dos padrões construtivos e de instalações do condomínio, não afetem a segurança do imóvel e como documento, servir de comprovante ao síndico e orientador ao executor da obra.

Abaixo alguns exemplos de serviços que não necessitam de Laudo e ART:

Realizar uma pintura na parede de um ambiente por exemplo não afeta as condições físicas e estruturais do imóvel.

Instalar luminárias nos pontos originais do imóvel não interfere na segurança, pois o projeto já contempla esta carga elétrica.

O SÍNDICO ME PEDIU ART E O LAUDO NÃO É NECESSÁRIO?

A NBR16280 não cita laudo, diz apenas que o caso deve ser analisado pelo profissional habilitado e que se a reforma estiver dentro dos critérios técnicos aceitáveis a ART é emitida, pois demostra assim que um responsável analisou o caso e aprovou a reforma.

O laudo vem da necessidade de demonstrar ao síndico ou responsável quais são as intervenções a serem realizadas e de que forma acontecerão, com isso o síndico e os responsáveis pela análise tem a possibilidade de decidir de forma mais clara o caso e liberar ou não a reforma.

 

TODAS AS ALTERAÇÕES EM UMA REFORMA PRECISAM DESTES DOCUMENTOS?

Não consta detalhadamente na norma, quais são os itens que precisam ser analisados, contudo cabe o bom senso.

Basicamente todas as alterações precisam ser analisadas, por mais simples que parecem ser.

Alguns casos mesmo parecendo óbvio que as mudanças não causarão risco o síndico precisa saber exatamente o que está sendo executado no apartamento, bem como saber o fluxo de funcionários, o cronograma previsto e a forma que serão descartados os entulhos, ou seja, estes documentos vão além de somente analisar se uma reforma pode ser realizada ou não eles trazem tranquilidade ao condominio no sentido de informar como será realizado cada etapa da reforma e que isso está sendo feito de forma coordenada e organizada e com o aval de um responsável técnico.

O QUE É CARACTERIZADO COMO REFORMA DE ACORDO COM A NORMA?

A norma relata que reforma é qualquer alteração feita na edificação existente, que vise recuperar, ampliar ou melhorar as condições de habitabilidade, segurança ou uso, e que não seja uma manutenção.

Ou seja, é quando a obra muda alguma característica já existente de sua unidade, não sendo uma manutenção e sim alteração.

Com isso, se forem pequenas reformas sem que a estrutura seja afetada, não é necessário que um arquiteto ou engenheiro faça a análise e aprovação da obra. No entanto, se o síndico quiser, pode solicitar ao morador que ele tenha uma notificação assinada por um profissional.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS APRESENTAR PARA O SÍNDICO?

Quando um morador deseja realizar alguma reforma, de acordo com a norma, é necessário apresentar:

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): esse documento é quando o profissional responsável atua como engenheiro;

Ou

  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): o documento é quando o profissional responsável atua como arquiteto.


Além dos documentos acima, alguns. condomínios podem solicitar que anexe um plano de reforma, que deve conter as seguintes informações:

  • Memorial Descritivo sobre o que será feito na obra;
  • O cronograma físico com o tempo estimado para a realização da obra;
  • Uma planta detalhada que expresse graficamente as alterações que serão feitas; (principalmente demolições e construções)
  • Uma lista com os nomes e identificações dos prestadores de serviço que atuará na execução da obra.